Processo nº 10094168520258260361
Número do Processo:
1009416-85.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009416-85.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Fermina Miranda Cardoso de Moraes - Vistos. Os autos contêm elementos objetivos que atentam contra a declaração de pobreza da parte autora. Isso porque a declaração de Imposto de Renda apresentada demonstra que tem condições de efetuar o pagamento das taxas judiciais, posto que recebe quantia superior a três salários-mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública, o que impede a aceitação sem reservas da declaração de pobreza. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade processual. Deverá recolher as taxas judiciais e taxas postais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009416-85.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Fermina Miranda Cardoso de Moraes - Vistos. 1. O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Nestes termos, traga a parte autora aos autos, no prazo legal e improrrogável de quinze dias, sob pena de extinção do feito: a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses, c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda e d) três últimas declarações de imposto de renda (2022, 2023 e 2024) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2022, 2023 e 2024) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados) exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// 3. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente da Receita Federal com competência para análise. 4. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 5. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e taxas postais. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)