Processo nº 10094646820258110003
Número do Processo:
1009464-68.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaVistos, etc. Ao compulsar os autos, constata-se que a parte Reclamante não carreou aos autos comprovante de endereço idôneo. Saliento que para se reconhecer como válido um documento como comprovante de residência - ainda que esteja em nome de pai, mãe ou cônjuge, ou terceiro com ligação esclarecida com a parte autora -, este deve ter sido emitido com prazo máximo de 06 meses e ser um dos documentos descritos abaixo: “- Carnê de IPTU; - Fatura de cartão de crédito (com comprovante de pagamento); - Fatura de internet ou TV por assinatura; - Fatura de telefone (celular ou fixo); - Fatura de gás, energia elétrica ou água; - Contrato de locação de imóvel; - Multa de trânsito; - Boleto do plano de saúde (com comprovante de pagamento); - Boleto de faculdade/ colégio/ curso. (com comprovante de pagamento);” Desta maneira, tendo em vista o disposto na Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, constante no Anexo B, item 09, pode o Juiz intimar a parte para “apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade”. Posto isso, DETERMINO a intimação da parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante de endereço atualizado em seu nome ou em nome de pessoa que justifique a existência de relação, nos moldes acima descritos, bem como procuração atualizada, sob pena de extinção processual. Com a juntada, concluso para análise. Sem, concluso para extinção. Cumpra-se. Intime-se. Rondonópolis/MT, data da assinatura. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito