Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda x Alessandro Barboza

Número do Processo: 1009469-67.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009469-67.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Alessandro Barboza - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DÍVIDA DECORRENTE DE ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA EM NOME DO AUTOR ABERTURA FRAUDULENTA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO BOLETIM DE OCORRÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 12, 14 E 34 DO CDC, QUE ATINGE INDISTINTAMENTE TODOS OS FORNECEDORES ATUANTES NA CADEIA DE CONSUMO PRELIMINAR AFASTADA.ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA EM NOME DO AUTOR NATUREZA DO VÍNCULO E CONDIÇÃO DAS PARTES PROVA DA LEGALIDADE E REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA ARTIGO 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INEXISTÊNCIA INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO JUNTADO AOS AUTOS AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA CONTRATAÇÃO INCONTROVERSO USO DE DOCUMENTOS FALSOS NA ABERTURA DA CONTA EM NOME DO AUTOR AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUE O AUTOR SE BENEFICIOU COM O EFETIVO RECEBIMENTO DAS COMPRAS REALIZADAS EM SEU NOME ÔNUS DO RÉU DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU DEVER DE INDENIZAR AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC) RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA ATO ILÍCITO RECONHECIMENTO DANO MORAL CONFIGURADO “DAMNUM IN RE IPSA” INDENIZAÇÃO DEVIDA “QUANTUM” INDENIZATÓRIO REDUÇÃO CABIMENTO FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REGRA DE EQUILÍBRIO EXTENSÃO E CONSEQUÊNCIA DA INJUSTIÇA CORREÇÃO DO VALOR NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ JUROS DE MORA TERMO INICIAL ARBITRAMENTO ARTIGO 407 DO CÓDIGO CIVIL APLICAÇÃO DA SÚMULA 326 DO STJ AFASTAMENTO DA MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA A JUSTIFICAR A PUNIÇÃO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - CONSECTÁRIOS SUCUMBENCIAIS EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU MANTIDOS.RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Rodrigo Carlos Zambrano (OAB: 395988/SP) - 3º andar
  4. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1009469-67.2024.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009469-67.2024.8.26.0566; Assunto: Bancários; Apelante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelado: Alessandro Barboza; Advogado: Rodrigo Carlos Zambrano (OAB: 395988/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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