Processo nº 10094749020238260286

Número do Processo: 1009474-90.2023.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009474-90.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Martins Comercio de Carnes Em Salto Ltda Epp - Vistos. Desde que recolhida a taxa da diligência do oficial de justiça, salvo se a parte exequente for benefíciária da justiça gratuita, EXPEÇA-SE mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA de tantos bens pertencentes à parte executada quantos bastem para a satisfação do débito em execução, e INTIMAÇÃO destes atos. Saliento, ainda, que deverá, o Oficial de Justiça encarregado da diligência, registrar fotos de todos os bens penhorados, de forma que seja possível a plena visualização e identificação de seu modelo e/ou configuração, bem como seu estado de conservação. AUTORIZO, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Instrua-se com cópia da última planilha atualizada do débito juntada aos autos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Int. - ADV: JANAINA DE SOUSA BASTOS (OAB 482745/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009474-90.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Martins Comercio de Carnes Em Salto Ltda Epp - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JANAINA DE SOUSA BASTOS (OAB 482745/SP)
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