Processo nº 10094914620248260269
Número do Processo:
1009491-46.2024.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009491-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Lopes Benfica - Vista ao apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009491-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Lopes Benfica - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação proposta por EDIVALDO LOPES BENFICA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % sobre o valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade anteriormente deferida (fls. 38/40). Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)