C. De C. M. Dos E. Da E. C. x C. P. De J.
Número do Processo:
1009519-36.2021.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1009519-36.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - C.P.J. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Cintia Pereira de Jesus em face de decisão (fls. 642) prolatada nestes autos de Execução de Título Extrajudicial - Compromisso, alegando obscuridade. Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, todavia, rejeito-os, conforme será fundamentado. Não prospera a pretensão do embargante. Analisando-se a sentença proferida no cumprimento de sentença que tramitou neste Juízo sob nº 0003124-06.2025.8.26.0037, apura-se que o exequente não realizou o correto pedido, ou seja, a execução dos honorários advocatícios oriundos do acolhimento parcial da impugnação, conforme decisão de fls. 134/136 desta execução. Por tais motivos, REJEITO os embargos declaratórios. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1009519-36.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - C.P.J. - Vistos. Fls. 639/640: A fim de se evitar tumulto processual, a execução dos honorários de sucumbência arbitrados às fls. 134/136, deverá ser objeto de incidente próprio. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1009519-36.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - C.P.J. - Vistos. Defiro o prazo de 20 dias. Decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921, §2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BITTENCOURT MASIERO (OAB 284945/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)