Processo nº 10095247620258260309
Número do Processo:
1009524-76.2025.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Cristiane Pinheiro Cavalcante Basile (OAB 221947/SP), Thaciára Silva (OAB 413548/SP) Processo 1009524-76.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley Monteiro Borges, Silvano Rodrigues Pereira - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro. Prazo: cinco dias. O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int.