Processo nº 10095247620258260309

Número do Processo: 1009524-76.2025.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiane Pinheiro Cavalcante Basile (OAB 221947/SP), Thaciára Silva (OAB 413548/SP) Processo 1009524-76.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley Monteiro Borges, Silvano Rodrigues Pereira - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora, como documento sigiloso, as últimas três declarações de IRPF ou os comprovantes de não declarante, emitidos pelo site da Receita Federal, próprias e de eventual cônjuge ou companheiro. Prazo: cinco dias. O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int.
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