Ricardo Alexandre Matheus Mendes x Rio De Janeiro Refrescos Ltda - Coca-Cola
Número do Processo:
1009549-85.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1009549-85.2022.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ricardo Alexandre Matheus Mendes - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Coca-Cola - Vistos. Da análise destes autos se extrai que desde março de 2022 (fls. 42/44) não há regular andamento do feito porque os peritos nomeados, por um motivo ou outro, declinaram quando se dignificaram a responder a designação. A atitude é incompatível com a que se espera de alguém que se propõe a atuar como auxiliar do Poder Judiciário. Dessa feita, destituo do encargo a perita anteriormente nomeada, designo, em seu lugar, a sra. CARLA AKIKO RUSSO HISAMITSU, engenheira de alimentos, a qual deverá observar a deliberação de fls. 143. Prov. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1009549-85.2022.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ricardo Alexandre Matheus Mendes - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Coca-Cola - Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo/manifestação do perito, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. - ADV: COLETTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12663/SP), GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB 292228/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)