Aline De Fátima Cardoso Santos Carneiro x A Rede Assessoria Comercial Ltda. e outros
Número do Processo:
1009566-77.2023.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009566-77.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline de Fátima Cardoso Santos Carneiro - A Rede Assessoria Comercial Ltda. - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de restituir o valor de R$ 1.071,56 (um mil, setenta e um reais, mais cinquenta e seis centavos de real), com correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o dia da celebração do negócio e juros moratórios pela taxa selic, deduzida atualização monetária dessa, desde 21/10/22, trinta dias depois da primeira reclamação, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Dados princípios da causalidade e da sucumbência, a parte ré deverá suportar, solidariamente, custas, despesas e honorários sucumbenciais de 10% do valor da condenação. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), RODRIGO GODOY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47830/SP), MATHEUS AMARAL MARTINS (OAB 105560/RS)