Processo nº 10096202320208110006
Número do Processo:
1009620-23.2020.8.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1009620-23.2020.8.11.0006. EXEQUENTE: LUIZA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc., Anteriormente à análise quanto ao fracionamento indevido de ações, verifico que não consta nos autos a procuração outorgada pela parte autora concedendo poderes ao patrono JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA. Com isso, nos termos do item 9 do Anexo B da Recomendação CNJ n. 159 de 23/10/2024, DETERMINO que o patrono da autora junte a procuração, com menos de 01 (uma) ano de outorga, bem como com firma reconhecida por autenticidade, sob pena de extinção. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento. CUMPRA-SE. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito