Benedita Da Silva x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1009626-59.2022.8.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAVistos, etc. Considerando a divergência entre as partes quanto ao valor devido, REMETA-SE o feito ao contador do juízo para que seja efetuado o cálculo do valor devido nos moldes da sentença e/ou acórdão proferido nos autos. Com a juntada do novo cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Submeto os autos ao M.M. Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc. HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007. Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito