Silza Pinheiro De Oliveira x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
1009638-74.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009638-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silza Pinheiro de Oliveira - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Considerando a prova documental já acostada aos autos, e com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a colheita de depoimento pessoal da autora, já que sua versão consta dos autos, assim como a expedição de ofício requerida as fls. 369, tendo em vista que a autora não nega o recebimento dos valores, informando, inclusive, que efetuou a devolução (fls. 5). DECLARO encerrada à fase probatória. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG)