Patrícia Correa Da Silva x Augusto Kazuoshi Romasanta Ohtuka e outros
Número do Processo:
1009710-45.2022.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOProcesso 1009710-45.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patrícia Correa da Silva - Felicita Romasanta Gomes - - Augusto Kazuoshi Romasanta Ohtuka e outros - Vistos. Antes do prosseguimento, o feito deve ser regularizado. 1) A requerida Felicita Romasanta Gomes apresentou contestação com reconvenção às f. 134/151. A reconvenção está a partir de f. 148. Assim, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor Judicial pelo botão atividade: Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para as devidas anotações. Diante dos documentos apresentados, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, apondo-se a tarja respectiva. 2) Os requeridos Diego Kenji Romasanta Ohtuka e Augusto Kazuoshi Romasanta Ohtuka apresentaram a contestação de f. 265/270. O art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Nestes termos, para apreciação do pedido de justiça gratuita, tragam os requeridos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido:a) cópia da CTPS (ainda que não possua registros),b) extrato de eventual benefício previdenciário percebido ou comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses,c) faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos três meses que antecedem a propositura da demanda ed) três últimas declarações de imposto de renda (2022, 2023 e 2024) prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar os três últimos extratos (2022, 2023 e 2024) da Receita Federal que informem a inexistência de declaração na base de dados)exclusivamente pelo link oficial da Receita Federal, cujos dados fornecidos são mais completos, mediante impressão, Print Screen SysRq ou fotografia clara e legível. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Os documentos acima devem ser apresentados por ambos os requeridos. 3) Antes de determinar a citação por edital da requerida Adriana Romasanta do Nascimento, conforme pretendido na petição retro e que desde logo se defere, manifeste a autora quanto ao titular de domínio Espólio - Manoel Romasanta Prado, esclarecendo quanto à sua representação, para fins de regularização do cadastro do processo, bem como quanto à sua citação. Prazo de 10 dias. 4) Oportunamente, serão determinadas, a citação por edital e as manifestações sobre as contestações e reconvenção, bem como quanto ao pedido dos requeridos para revogação dos benefícios da justiça gratuita concedido à requerente. Int. - ADV: ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO (OAB 343164/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), EDUARDO DOS ANJOS (OAB 263858/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP), ALCINDO JOSE VILLATORE FILHO (OAB 343164/SP)