Processo nº 10097132620258260577
Número do Processo:
1009713-26.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Larissa Escamilha de Arruda Cruz (OAB 405449/SP) Processo 1009713-26.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eugênia Pereira dos Santos, Dalmo Souza Pinto, Gilse Meire Gusmão Pereira, Gilson Mauro Pinto Gusmão, Leonildo Braz Pinto Gusmão, Rute Pinto Gusmão, Silvana Mara Rodrigues de Souza, José Benedito Pinto, Marcia Maria de Souza Guimarães, Marli Rodrigues de Souza, Lauro de Souza Santos Filho - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e autorizo a requerente Eugênia Pereira dos Santos, CPF nº 841.132.008-15 e RG nº 9.432.172-3 a levantar o saldo atualizado encontrado em conta bancária em nome da falecida Lindonor de Souza Pinto, conforme apresentado à fl. 56, devendo a autorizada repassar a cota-parte cabente aos demais sucessores, sob pena de responsabilização civil e criminal. Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se as formalidades legais e de praxe. Para tanto, deverá o inventariante providenciar, no prazo de 10 dias, a juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para Alvará Judicial. Decorrido o prazo legal, dê-se movimentação de arquivamento no SAJ. P.I. Sentença registrada eletronicamente.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Larissa Escamilha de Arruda Cruz (OAB 405449/SP) Processo 1009713-26.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Invtante: Eugênia Pereira dos Santos, Dalmo Souza Pinto, Gilse Meire Gusmão Pereira, Gilson Mauro Pinto Gusmão, Leonildo Braz Pinto Gusmão, Rute Pinto Gusmão, Silvana Mara Rodrigues de Souza, José Benedito Pinto, Marcia Maria de Souza Guimarães, Marli Rodrigues de Souza, Lauro de Souza Santos Filho - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e autorizo a requerente Eugênia Pereira dos Santos, CPF nº 841.132.008-15 e RG nº 9.432.172-3 a levantar o saldo atualizado encontrado em conta bancária em nome da falecida Lindonor de Souza Pinto, conforme apresentado à fl. 56, devendo a autorizada repassar a cota-parte cabente aos demais sucessores, sob pena de responsabilização civil e criminal. Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se as formalidades legais e de praxe. Para tanto, deverá o inventariante providenciar, no prazo de 10 dias, a juntada do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para Alvará Judicial. Decorrido o prazo legal, dê-se movimentação de arquivamento no SAJ. P.I. Sentença registrada eletronicamente.