Marcelo Pinheiro Da Cunha x Paschoaltto Serviços Financeiros S/A
Número do Processo:
1009724-03.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009724-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Pinheiro da Cunha - Paschoaltto Serviços Financeiros S/A - Vistos. Considerando a contraproposta de acordo apresentada pela parte Autora às fls. 110, e em observância aos princípios do contraditório, da cooperação e do estímulo à autocomposição (artigos 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil), determino a intimação da parte Requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se de forma clara e objetiva acerca dos termos da referida contraproposta. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, ou caso não haja consenso entre as partes para a celebração de acordo, certifique-se o ocorrido e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ressalto às partes que a celebração de acordo é uma faculdade que pode ser exercida a qualquer tempo, inclusive por meio de tratativas extrajudiciais diretas entre os interessados ou seus procuradores. Caso alcancem um consenso fora dos autos, o respectivo termo de acordo deverá ser apresentado a este Juízo para a devida homologação, nos termos da legislação processual vigente, o que contribui para a celeridade e a pacificação social. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MATHEUS MIGUEL SANTOS (OAB 424625/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 11ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Matheus Miguel Santos (OAB 424625/SP) Processo 1009724-03.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Pinheiro da Cunha - Reqdo: Paschoaltto Serviços Financeiros S/A - Vistos, Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se no mesmo prazo, acerca da proposta de acordo (fls. 103). Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. Int.