Wederson Aparecido Medeiros x Estado De São Paulo
Número do Processo:
1009737-29.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) Processo 1009737-29.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wederson Aparecido Medeiros - Vistos. Tratando-se de recurso inominado no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplica-se o Comunicado CG nº 420/2019 quanto à admissibilidade recursal, nos mesmos moldes do Enunciado FOJESP nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 - Recurso cabível e tempestivo. 2 - Requerido isento do pagamento da taxa judiciária. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP) Processo 1009737-29.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wederson Aparecido Medeiros - Vistos. Manifeste-se a Fazenda do Estado quanto aos embargos de declaração. Intime-se.