Roberto Soave x Supermercado Semar De Cezar De Souza Ltda
Número do Processo:
1009743-64.2024.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009743-64.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Soave - Supermercado Semar de Cezar de Souza Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj, via peticionamento intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de trinta dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias, com observância do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: LUISA DA COSTA SANTOS (OAB 266287/SP), MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP)