Ana Carolina Sbicca Pires e outros x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp
Número do Processo:
1009767-63.2023.5.02.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete da Presidência - Precatórios | Classe: PRECATÓRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1009767-63.2023.5.02.0000 REQUERENTE: ARILSON NOGUEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c522d proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0241500-28.2007.5.02.0037 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009767-63.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: ARILSON NOGUEIRA DE ANDRADE EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, certificando que, da análise da petição para habilitação no acordo direto, os requisitos para respectiva habilitação foram cumpridos. São Paulo, 22 de maio de 2025. CRISTINA TOMIE AOYAMA HOROIWA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. Considerando a análise desta Secretaria quanto à regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025, ciência às partes quanto à habilitação no mencionado edital. Esclareço que, após o decurso do prazo para manifestação de todos os interessados, este E. Tribunal publicará lista de habilitados, organizada pela ordem cronológica de apresentação do precatório. A mencionada lista será observada para ordem de homologação dos acordos, durante o prazo de validade da lista, conforme item 5 do Edital. Observada a ordem em que se encontra o precatório na lista de habilitados para o acordo direto e encontrando-se o presente precatório em posição para homologação do acordo, a Secretaria procederá à atualização definitiva dos valores devidos, com aplicação do deságio aplicável ao caso nos termos do item 8 do Edital 1/2025, para apuração dos valores a serem efetivamente pagos, da qual as partes serão intimadas para manifestação. Ressalto às partes que o pagamento ainda está condicionado à prática de diversos atos e a concretização de etapas procedimentais, entre as quais destaco: Encerramento do prazo de inscrição editalícia;Consolidação dos habilitados pela Secretaria e posterior publicação da lista no site do Tribunal;Verificação da ordem cronológica dos precatórios, com análise de eventuais preferências legais;Avaliação quanto ao destaque, ou não, de honorários advocatícios contratuais;Ciência das partes acerca dos cálculos atualizados, inclusive quanto à eventual aplicação de deságio;Ausência de impugnação;Decisão homologatória a ser proferida pelo Juízo Auxiliar em Precatórios;Expedição dos alvarás de pagamento aos credores, recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias e dos ofícios de transferência do FGTS para a conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- A.N.D.A.