Banco Bradesco S/A x George Akira Oda

Número do Processo: 1009770-82.2022.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009770-82.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - George Akira Oda e outros - Aline Ponce de Oliveira Oda - Vistos. Fl.414: Ante a concordância do exequente, defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóvéis descritos nas matrículas nºs 143.494 e 79.836, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. Expeça-se Mandado de Cancelamento das Penhoras averbadas sob nºs Av.03/M.143.494 (fls. 315/319) e Av.02/M.79.836 (fls. 320/322), devendo a parte interessada proceder à materialização da ordem e encaminhamento ao CRI. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 412/413. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009770-82.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - George Akira Oda e outros - Aline Ponce de Oliveira Oda - Vistos. Fls. 329/333: Trata-se de alegação de que o imóvel penhorado à fls. 287/288, inscrito na matrícula nº 142.991, do CRI de São Carlos-SP, goza de impenhorabilidade por se tratar de bem de família do executado George Akira Oda, questão incidental, que deve ser apreciada antes do prosseguimento da execução. Intime-se o executado George Akira Oda para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis em que conste todos os imóveis registrados em seu nome. Outrossim, buscando alcançar o maior patamar de justiça, determino a expedição de mandado deCONSTATAÇÃO,a fim de que o Oficial de Justiça verifique se o imóvel localizado na Rua Antonio Álvaro Zuim, 231 - Parque Santa Mônica, São Carlos - SP, está ocupado, quem reside no imóvel e a que título lá reside, exibindo, se for o caso, contrato de locação e/ou comprovante de propriedade. Se por ventura, o Oficial de Justiça verificar que o imóvel está administrado por imobiliária, certifique o nome e endereço para posterior intimação. Concedo ao Oficial de Justiça ordem de arrombamento e auxílio da PM, devendo certificar se utilizar qualquer dessas ferramentas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Diligência do juízo. Prazo para cumprimento: 15 dias. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, intime-se o banco exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 329/400, com relação aos demais imóveis. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009770-82.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - George Akira Oda e outros - Aline Ponce de Oliveira Oda - *MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 329/400. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
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