A. H. C. Da R. J. x M. M. C.
Número do Processo:
1009771-70.2024.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1009771-70.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004571-53.2022.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.H.C.R.J. - M.M.C. - M.M.C. - Ciência às partes sobre as entrevistas agendadas pelo Setor Técnico - SERVIÇO SOCIAL (fls. 461), ficando regularmente intimadas para comparecimento, na pessoa de seus procuradores, mediante publicação do presente ato ordinatório no Diário de Justiça Eletrônico, dada a excepcionalidade da diligência cumprida por Oficial de Justiça. Conforme solicitação do setor, as partes deverão comparecer acompanhadas do(a) menor e um acompanhante para cuidar da criança na sala de espera durante a entrevista. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP), GABRIELA DA COSTA MANOEL (OAB 433382/SP), ANA CLARA QUIRINO DIAS (OAB 478933/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1009771-70.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004571-53.2022.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.H.C.R.J. - M.M.C. - M.M.C. - Fls. 201/207: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), GABRIELA DA COSTA MANOEL (OAB 433382/SP), ANA CLARA QUIRINO DIAS (OAB 478933/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Roberta Caroline Izzi (OAB 279666/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP), Gabriela da Costa Manoel (OAB 433382/SP), Ana Clara Quirino Dias (OAB 478933/SP) Processo 1009771-70.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. H. C. da R. J. - Reqdo: M. M. C. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, ou certificada a inércia, dê-se vista ao órgão ministerial. Somente após, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int.