Processo nº 10097729520248260529
Número do Processo:
1009772-95.2024.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1009772-95.2024.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.R.R. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada pela autora às fls. 129, declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, a desistência da ação obriga, em tese, a parte autora ao pagamento das custas. Portanto, havendo alguma pendência de recolhimento de custas processuais, providencie a serventia a intimação da parte autora para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: TULA RICARTE PETERS (OAB 16196/DF)