Processo nº 10097784920258260309
Número do Processo:
1009778-49.2025.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009778-49.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.V.G.P. - - N.C.A.L. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a requerente a inicial, para o fim de incluir sua mãe no polo ativo da relação processual, com juntada e procuração em seu nome, uma vez que é quem possui legitimidade para o pedido cumulado de regulamentação de guarda. Na medida em que não há qualquer prova constituída que confirme todos os fatos articulados na inicial, para que se viabilize a análise sem demora do pedido de tutela provisória e se afaste prejuízo à integridade física e psíquica da menor, expeça-se mandado de constatação, com urgência, para verificação se está ou não efetivamente sob os cuidados da requerente. No ato da diligência, o oficial de justiça deverá observar e descrever pormenorizadamente se no domicílio existem mobílias adequadas e condizentes com a idade e pertences pessoais da adolescente, bem como relatar eventuais outras circunstâncias, inclusive a partir da indagação de vizinhos, que permitam inferir se a situação fática já se protrai no tempo. Com o cumprimento integral, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP), CAROLINE VISNARDI (OAB 405815/SP)