Processo nº 10098269320248260292
Número do Processo:
1009826-93.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de FamíliaProcesso 1009826-93.2024.8.26.0292 - Guarda de Família - Fixação - A.A.A.O. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: Atribuir a guarda ds menor à genitora. Fixar as visitas do pai à filha na forma acima exposta. Condenar o requerido a pagar pensão alimentícia mensal à filha A.A.A de O, em valor equivalente a: Em caso de vínculo empregatício, 33 % dos rendimentos líquidos (salário bruto menos imposto de renda e contribuição previdenciária) . Os alimentos incidem sobre as verbas salariais, 13º salário, terço legal de férias, horas extras, gratificações, adicional noturno, adicional de periculosidade e outros adicionais. Também incidem sobre a diferença de valores por dias trabalhados em caso de rescisão. Os alimentos não incidem sobre verbas indenizatórias, FGTS, PLR e indenização por eventual rescisão imotivada. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o percentual será de 33% do salário mínimo, com pagamento até todo o dia 10 de cada mês. Deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência por não ter oferecido resistência direta ao pedido e por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: FERNANDA BARRETO PICANÇO (OAB 451206/SP), FELIPE SANTOS RIBEIRO (OAB 443975/SP), FELIPE SANTOS RIBEIRO (OAB 443975/SP), FERNANDA BARRETO PICANÇO (OAB 451206/SP)