Mailda Da Silva Felizardo x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1009853-89.2024.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009853-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mailda da Silva Felizardo - Banco Bradesco S.A. - À parte executada, para recolhimento das custas finais no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis sem pagamento, que correrão a partir desta intimação, ser expedida certidão para inscrição em Dívida Ativa. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009853-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mailda da Silva Felizardo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 303/305: Cientifique-se a autora. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 301. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009853-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mailda da Silva Felizardo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ciência às partes da baixa do processo. Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a procedência parcial da ação e a condenação da parte requerida ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, prossiga-se. Custas em aberto referente a distribuição da ação a serem recolhidas pela parte requerida na proporção de 50%. Proceda a serventia o cálculo das custas em aberto. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, ou, na pessoa de seu advogado caso possua, para recolhimento das custas em aberto. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação, sem o recolhimento das custas em aberto (iniciais), expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)