E. M. Da S. x R. V. Da S.
Número do Processo:
1009854-56.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOADV: Adriana Gonçalves Serra (OAB 90649/SP), Eclair Ananias Hubert (OAB 326089/SP) Processo 1009854-56.2024.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Reqte: E. M. da S. - Reqdo: R. V. da S. - Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Os embargos servem para sanar falhas existentes na sentença quando há omissão, obscuridade ou contradição em seu próprio corpo. No caso, os pontos enfrentados na sentença foram aqueles onde havia controvérsia e necessidade de manifestação judicial. As partes firmaram acordo com relação às visitas e alimentos, o que foi devidamente homologado pelo juízo. No que se refere aos demais pontos ventilados, trata-se de questão de análise de prova, não de omissão ou contradição, reforçando que, em sede de embargos, contradição é aquela em que se verifica no próprio corpo da sentença (fundamentação em um caminho, dispositivo em outro). A sentença, pois, abrangeu, de forma clara e coerente, todos os pontos e pedidos contidos na inicial. Ante o exposto, por não vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição, REJEITO os presentes embargos. Intime-se.