Processo nº 10098679320258260011
Número do Processo:
1009867-93.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009867-93.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lenimar Amaro Vicente Ferreira Saraiva - Vistos. 1- Providencie a autora a juntada de seu comprovante de residência como contas de consumo de energia e/ou água a fim de justificar a distribuição da presente no Foro Regional de Pinheiros. 2- Providencie o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, comprovando nos autos, visto que a guia anexada no sistema SAJ na presente demanda (nº25059XXXXX068630001) consta como utilizada em outro processo. 3 - Emende a autora a inicial para juntar planilha de cálculo dos danos materiais pleiteados, que devem ser devidamente atualizados até a data da distribuição da demanda. E, nesse sentido, emende a autora a sua inicial para atribuir o correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, recolhendo, ainda, as custas judiciais. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LUCELIA MARIA DOS SANTOS SCREPANTI (OAB 358244/SP)