C. F. S. E E. L. e outros x D. H. L.
Número do Processo:
1009883-43.2023.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009883-43.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Estatuto Social da Empresa - D.I.A.J. - - C.N.F. - - C.F.S.E. - D.H.L. - Vistos. Fls. 107/108: Nada a prover. A decisão de fl.98 à qual se refere o ato ordinatório de fl. 101 está evidentemente equivocada, visto que se refere a Cumprimento de Sentença, hipótese distinta destes autos. O acordo entabulado entre as partes, com o qual anuiu o signatário, pretende expressamente a extinção do feito (cláusula IX, fls. 94/97) que se deu com a sentença de fl. 104. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de Cumprimento de Sentença, a ser processado em incidente próprio. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALIM (OAB 196802/SP), LIVIA DINALLI MARTINS SOTTORIVA PIRANI (OAB 424185/SP), LIVIA DINALLI MARTINS SOTTORIVA PIRANI (OAB 424185/SP), JESSICA REGO DE ALBUQUERQUE (OAB 429590/SP), LIVIA DINALLI MARTINS SOTTORIVA PIRANI (OAB 424185/SP), JESSICA REGO DE ALBUQUERQUE (OAB 429590/SP), JESSICA REGO DE ALBUQUERQUE (OAB 429590/SP)