Processo nº 10098865720248260004
Número do Processo:
1009886-57.2024.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTOProcesso 1009886-57.2024.8.26.0004 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - G.M.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo viagem da menor H. P. F. a Portugal, no período de férias escolares de dezembro/2025 ou janeiro/2026, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor observar que o não retorno da menor ao Brasil na data agendada para viagem de volta poderá configurar retenção ilícita da criança e passarão a incidir as normas da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcará a vencida com as custas e as despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I., dando-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ROBERTA BIANCO (OAB 235168/SP), DECIO MILNITZKY (OAB 36474/SP)