W. N. De A. x T. A. De A.
Número do Processo:
1009888-93.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1009888-93.2024.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.N.A. - T.A.A. - No mais, levando-se em conta que o casal preenche os requisitos legais, nos termos da EC 66/2010 e considerando o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, voltando a requerida a utilizar o nome de solteira e HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 99/100). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais a quem compete o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser anexado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenado seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa retificada, quando for o caso. Converto o divórcio litigioso para consensual. Anote-se. Anote-se junto ao Sistema. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: EZEO FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), SILVIA HELENA RODRIGUES (OAB 159587/SP), FERNANDO HENRIQUE MARCHETTI CALONEGO (OAB 339400/SP)