Ramón Antônio Ferreira Da Costa Arroyo x Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A

Número do Processo: 1009899-25.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1009899-25.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ramón Antônio Ferreira da Costa Arroyo - Vistos. Considerando o recolhimento das custas de citação eletrônica, torno sem efeito a sentença de fls. 89 e determino o prosseguimento do feito. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI, CPC, e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo. 2 Cite(m)-se por meio eletrônico para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 3 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: IGOR DESIRÉE BORGES DA SILVA CUNHA (OAB 36038/ES)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Igor Desirée Borges da Silva Cunha (OAB 36038/ES) Processo 1009899-25.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ramón Antônio Ferreira da Costa Arroyo - Isso posto, com fundamento no art. 290 c.c. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 22 de maio de 2025.
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