Thaís Lima Bellon x 123Milhas Viagens E Turismo Ltda
Número do Processo:
1009916-56.2023.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009916-56.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thaís Lima Bellon - 123milhas Viagens e Turismo Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) CONDENAR a ré a pagar à autora a título de dano material, a quantia de R$3.397,28 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), referente às passagens aéreas canceladas, devidamente atualizados pela tabela prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso, acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação (14/11/2023 fls. 80). 2) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da publicação desta sentença. Com o ônus da sucumbência, em razão da parte autora ter decaído de parte mínima, arcará a ré com pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), EZEQUIAS FRANCISCO DE ASSIS (OAB 325052/SP)