Iracema De Almeida x Sitio Shinkawa, Representado Por Seu Proprietário Gino Shinkawa
Número do Processo:
1009940-85.2024.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcio Alexandre Braggion (OAB 265908/SP), Valdir José Marques (OAB 297893/SP) Processo 1009940-85.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iracema de Almeida - Reqdo: Sitio Shinkawa, representado por seu proprietário Gino Shinkawa - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado pelas partes no CEJUSC às fls. 411/413 destes autos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Dado o caráter consensual do pedido, esta sentença transitará em julgado na data da publicação na imprensa oficial, independentemente de certidão. P. I.. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.