B. P. S. A. e outros x M. S. Dos S.

Número do Processo: 1009949-28.2023.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1009949-28.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - M.S.S. - Vistos. Proceda a serventia à retirada da tarja de segredo de justiça, conforme solicitado à p. 293. Após, intime-se o autor para manifestar em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1009949-28.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - M.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora/credora, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/credoor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC), a ser expedido pela serventia, como diligência do Juízo, independentemente de nova determinação acerca. Int. - ADV: JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1009949-28.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - M.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora/credora, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor/credoor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC), a ser expedido pela serventia, como diligência do Juízo, independentemente de nova determinação acerca. Int.. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)