Marlene Garcia Pereira Costa x Unimed Do Estado De São Paulo - Federação Estadual Das Cooperativas Médicas
Número do Processo:
1009958-72.2023.8.26.0297
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jales - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1009958-72.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Garcia Pereira Costa - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Dispositivo Ante o exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por MARLENE GARCIA PEREIRA COSTA em face da UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (Processo nº 1009958-72.2023.8.26.0297 1ª Vara Cível), com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em virtude de ser beneficiária da gratuidade da Justiça (fls. 67). P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), GISELE GONÇALVES RODRIGUES SERRILHO (OAB 338629/SP), PATRICIA DIAS AYDAR (OAB 302090/SP)