Processo nº 10099643020258260032
Número do Processo:
1009964-30.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1009964-30.2025.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.G.S. - Vistos. Inicialmente, encaminhe-se os autos ao Distribuidor para correção de Classe-Assunto, a fim de constar Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e Assunto: Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Demonstrada a incapacidade financeira da(s) parte(e) autor(as), pelos documentos juntados e declaração de pobreza que, por sua vez, estabelece a presunção da hipossuficiência, DEFIRO-LHE(S) o pedido de Gratuidade da Justiça, anote-se. CITE-SE e INTIME-SE, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da juntada do mandado, devidamente cumprido aos autos, para apresentar a contestação, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO NATALINO PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)