Processo nº 10099654720244013308
Número do Processo:
1009965-47.2024.4.01.3308
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICASubseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1009965-47.2024.4.01.3308 EXEQUENTE: MARIA DOMINGAS JESUS DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal, o destaque dos honorários contratuais do advogado da parte autora deve ter sua retenção efetivada limitados a 30% do montante devido, desde que junte aos autos, no prazo de 10(dez) dias, o contrato de honorários firmado pelo parte, autorizando expressamente a retenção/destaque pleiteado na via judicial . Não havendo a juntada do contrato nos termos supracitados, expeça-se RPV/Precatório sem retenção dos honorários contratuais. Cumpra-se. Intime-se. Jequié, 24/01/2024. CHAMENNA D'LUCA LADEIA DA SILVA Matr. BA2001044