E.S. De Souza Schula & Cia Ltda x Renata Terezinha Ferreira
Número do Processo:
1009966-07.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”. Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria. II – Apresente uma nova procuração com menos de 03 (três) meses da proposição, uma vez que a juntada nos autos, apresenta alguma incorreção (ininteligível/rasurada/manipulada/desatualizada), sob pena de indeferimento da inicial. III- Vencido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito