Processo nº 10099666320258260011
Número do Processo:
1009966-63.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1009966-63.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rangel e Gentil (Rg) Gerenciamento - Gestão de Projetos e Obras Ltda. - - Gisella Nogueira Rangel Pestana - - Richard Gentil - - Leonardo Luiz Alves - Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do inciso II do art. 918 combinado com o §3º do art. 917, ambos do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso X do art. 485 do mesmo Código. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem pagamento de honorários da outra parte, uma vez que a relação jurídico-processual sequer se formou nesta ação defensiva. Certifique-se a oposição e a rejeição liminar dos presentes embargos nos autos da execução embargada, assim como, oportunamente, certifique sobre a interposição de eventual recurso contra esta sentença e, quando for o caso, arquivem-se os autos. Comprovem os embargantes o recolhimento da taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, isto é, R$ 14.036,06, no prazo de 15 dias. No silêncio, intimem-se os embargantes por carta com AR para que procedam ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte embargantes não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1009966-63.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rangel e Gentil (Rg) Gerenciamento - Gestão de Projetos e Obras Ltda. - - Gisella Nogueira Rangel Pestana - - Richard Gentil - - Leonardo Luiz Alves - Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do inciso II do art. 918 combinado com o §3º do art. 917, ambos do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso X do art. 485 do mesmo Código. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem pagamento de honorários da outra parte, uma vez que a relação jurídico-processual sequer se formou nesta ação defensiva. Certifique-se a oposição e a rejeição liminar dos presentes embargos nos autos da execução embargada, assim como, oportunamente, certifique sobre a interposição de eventual recurso contra esta sentença e, quando for o caso, arquivem-se os autos. Comprovem os embargantes o recolhimento da taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, isto é, R$ 14.036,06, no prazo de 15 dias. No silêncio, intimem-se os embargantes por carta com AR para que procedam ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte embargantes não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1009966-63.2025.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rangel e Gentil (Rg) Gerenciamento - Gestão de Projetos e Obras Ltda. - - Gisella Nogueira Rangel Pestana - - Richard Gentil - - Leonardo Luiz Alves - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Republiação da sentença para intimação do adovgado da embargada: Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, nos termos do inciso II do art. 918 combinado com o §3º do art. 917, ambos do Código de Processo Civil e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso X do art. 485 do mesmo Código. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem pagamento de honorários da outra parte, uma vez que a relação jurídico-processual sequer se formou nesta ação defensiva. Certifique-se a oposição e a rejeição liminar dos presentes embargos nos autos da execução embargada, assim como, oportunamente, certifique sobre a interposição de eventual recurso contra esta sentença e, quando for o caso, arquivem-se os autos. Comprovem os embargantes o recolhimento da taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, isto é, R$ 14.036,06, no prazo de 15 dias. No silêncio, intimem-se os embargantes por carta com AR para que procedam ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte embargantes não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. - ADV: FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO LUIZ ULIAN (OAB 79951/SP)