Crefisa S/A – Credito, Financiamento E Investimentos x Edvaldo Gomes Da Silva

Número do Processo: 1009971-37.2023.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1009971-37.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Edvaldo Gomes da Silva - Vistos. Diga o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 dias, inclusive sobre fls. 308. Int. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), CARLOS AUGUSTO NEIVA ZANETI (OAB 489866/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Silvio Barbosa Ferrari (OAB 373138/SP), Carlos Augusto Neiva Zaneti (OAB 489866/SP) Processo 1009971-37.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Exectdo: Edvaldo Gomes da Silva - Vistos. Impugnação intempestiva do devedor. Honorários devidos conforme decisão de fls. 53. Expeça-se MLE em prol do credor. Intime-se.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Silvio Barbosa Ferrari (OAB 373138/SP), Carlos Augusto Neiva Zaneti (OAB 489866/SP) Processo 1009971-37.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Exectdo: Edvaldo Gomes da Silva - Vistos. Impugnação intempestiva do devedor. Honorários devidos conforme decisão de fls. 53. Expeça-se MLE em prol do credor. Intime-se.
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