Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa x Gleik Marcio Da Silva Fernandes
Número do Processo:
1009984-27.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1009984-27.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Gleik Marcio da Silva Fernandes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de consolidar o domínio do autor sobre o veículo objeto da presente lide, facultada a venda extrajudicial do bem nos termos da lei, tornando definitiva a liminar deferida às folhas 51/52. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do CPC. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA CARMIGNANI (OAB 402400/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)