Marileusa Aguiar Da Silva x Alzira Das Mercedes Ferreira Da Silva
Número do Processo:
1010030-19.2023.8.26.0278
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010030-19.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marileusa Aguiar da Silva - Alzira das Mercedes Ferreira da Silva - Pelo MM. Juiz foi deliberado: "Considerando que não houve conciliação, determino realização de prova pericial. As partes saem intimadas para apresentação dos quesitos, com a especificação dos pontos tratados nesta audiência. Após, tornem conclusos para nomeação do perito e início dos trabalhos. Saem os presentes cientes e intimado". - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)