Fs Tatui Capital Securitizadora S/A e outros x Distribuidora Garcia Ltda e outros
Número do Processo:
1010032-18.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1010032-18.2023.8.26.0624 (apensado ao processo 1002807-10.2024.8.26.0624) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.s.tatui Securitizadora S.a - - Fs Tatui Capital Securitizadora S/A - Distribuidora Garcia Ltda - - Roberta Conservani Garcia e outro - Informe o autor e-mail e telefone celular, dados essenciais à anotação Arisp. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1010032-18.2023.8.26.0624 (apensado ao processo 1002807-10.2024.8.26.0624) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.s.tatui Securitizadora S.a - - Fs Tatui Capital Securitizadora S/A - Distribuidora Garcia Ltda - - Roberta Conservani Garcia e outro - Vistos. Fls. 452/457: Defiro a penhora dos direitos da parte executada oriundos do contrato de financiamento bancário sobre o imóvel descrito na matrícula nº 61.939 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí (fls. 453/458). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado a parte executada como depositário do bem, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, da penhora e avaliação e para que informe nos autos o valor do saldo devedor do contrato de financiamento. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação dos executados, acerca da penhora e da avaliação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1010032-18.2023.8.26.0624 (apensado ao processo 1002807-10.2024.8.26.0624) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.s.tatui Securitizadora S.a - - Fs Tatui Capital Securitizadora S/A - Distribuidora Garcia Ltda - - Roberta Conservani Garcia e outro - Vistos, Fls. 440/442: Para análise do pedido, deverá a exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)