Processo nº 10100544520258110003

Número do Processo: 1010054-45.2025.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1010054-45.2025.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado. Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório. Rondonópolis, 8 de julho de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. É cediço que, o manejo de qualquer ação subordina-se a determinadas condições, quais sejam, a possibilidade jurídica, o interesse de agir e a legitimidade ad causam. Na linguagem prescritiva do artigo 17, do Código de Processo Civil: "Para propor ou contestar ação é necessária ter interesse e legitimidade". O interesse de agir concerne à necessidade e a adequação. No presente caso, em análise detida em nosso sistema, verifico a propositura de outra ação, oriundo dos autos nº 1001015-24.2025.8.11.0003, tendo como objeto as intercorrências em voo aéreo. Em que pese o aludido processo ter como beneficiária a filha da parte autora, verifico que, maliciosamente, protocolou as duas ações como manobra para ludibriar vez que o mesmo evento danoso. Pois bem. A parte autora utiliza de modo abusivo o direito de ação, o qual não é absoluto e irrestrito. Vale ressaltar que o ajuizamento de várias ações flagrantemente desnecessárias enseja o indevido aumento do acervo processual do Poder Judiciário de maneira a prejudicar os jurisdicionados. De tal modo, carece a parte de interesse processual uma vez que quando há fracionamento de pretensões em diversos processos, as quais decorrem todas de um mesmo direito violado, poderiam ter sido postuladas em uma única demanda. No respeitante já decidiu nosso E. TJMT: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS – ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR – OFENSA AO ART. 187, DO CÓDIGO CIVIL – LITIGÂNCIA DE MÁ -FÉ – CONFIGURAÇÃO – MULTA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fracionamento das ações, como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou outra ação contra a mesma parte e causa de pedir, configurando conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida. Configura litigância de má-fé a conduta da parte autora em distorcer a realidade dos fatos na inicial, tentando, com isso, induzir a erro o Judiciário, de modo a obter vantagem ilegítima. (TJ-MT 10088431320218110003 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 23/11/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2022) Assim, considerando o abuso de direito de demandar e ausência de interesse processual, a extinção é à medida que se impõe. 3. Dispositivo. Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 330, III, do Código de Processo Civil. Em virtude da requerente ter intentado uma demanda almejando direito inexistente, condeno a parte requerente em litigância de má-fé, no montante de 5% do valor dado à causa, devidamente atualizado. DETERMINO a expedição de ofício para a OAB – Subseção de Rondonópolis a fim de que tome as providências acerca da averiguação de infração disciplinar. Notifique-se a parte contrária. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
  5. 23/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  6. 21/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010054-45.2025.8.11.0003 Valor da causa: R$ 12.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: STEFANY LEANDRA RIBEIRO LUKIANETZ Endereço: RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1028, VILA MARIANA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78714-270 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 02/06/2025 Hora: 08:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. RONDONÓPOLIS, 20 de abril de 2025
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou