Processo nº 10100900620258260477

Número do Processo: 1010090-06.2025.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010090-06.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Maria Jucimara da Costa Paz - O pedido principal para autorizar "a transferência do veículo..., sem CRV - Certificado de Registro de Veículo" implica em emenda para determinado fins: A) ALTERAÇÃO DO NOME "classe-assunto" para rito comum, visto que a decisão final (transferência do veículo), implica em alteração na situação subjetiva do vendedor e proprietário do veículo, além de não servir o procedimento de alvará para a situação de almeja; B) INCLUSÃO no polo passivo do vendedor e proprietário que consta no DETRAN; C) a transferência de veículo implica também em chamar a estes autos o DETRAN, visto que a pretensão e sem CRV, e eventual procedência implica em ordem aquela autoridade de trânsito, não sendo possível e não participou da lide. Prazo para emenda de 15 dias. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de tutela pois o seu deferimento com quer a parte autora encontra-se óbice no art. 300, § 3º do CPC. Com ou sem a emenda, venham os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THAIS NOVAES RIBEIRO (OAB 375404/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou