Processo nº 10100900620258260477
Número do Processo:
1010090-06.2025.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010090-06.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Maria Jucimara da Costa Paz - O pedido principal para autorizar "a transferência do veículo..., sem CRV - Certificado de Registro de Veículo" implica em emenda para determinado fins: A) ALTERAÇÃO DO NOME "classe-assunto" para rito comum, visto que a decisão final (transferência do veículo), implica em alteração na situação subjetiva do vendedor e proprietário do veículo, além de não servir o procedimento de alvará para a situação de almeja; B) INCLUSÃO no polo passivo do vendedor e proprietário que consta no DETRAN; C) a transferência de veículo implica também em chamar a estes autos o DETRAN, visto que a pretensão e sem CRV, e eventual procedência implica em ordem aquela autoridade de trânsito, não sendo possível e não participou da lide. Prazo para emenda de 15 dias. Sem prejuízo, INDEFIRO o pedido de tutela pois o seu deferimento com quer a parte autora encontra-se óbice no art. 300, § 3º do CPC. Com ou sem a emenda, venham os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: THAIS NOVAES RIBEIRO (OAB 375404/SP)