Associação Prudentina De Educação E Cultura - Apec x Murilo Baldacim Madonaldo Pinheiro

Número do Processo: 1010094-96.2023.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1010094-96.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro de Presidente Prudente; 3ª Vara Cível; Monitória; 1010094-96.2023.8.26.0482; Cheque; Apelante: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec; Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP); Apelado: Murilo Baldacim Madonaldo Pinheiro; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 09/05/2025 1010094-96.2023.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1010094-96.2023.8.26.0482; Assunto: Cheque; Apelante: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec; Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP); Apelado: Murilo Baldacim Madonaldo Pinheiro; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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