Dennis De Souza Santso x Super Auto – Associação Dos Benefícios Mútuos Dos Brasileiros e outros
Número do Processo:
1010103-22.2024.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Érica Moraes Genuíno Moreira (OAB 503243/SP), Renato de Assis Pinheiro (OAB 108900/MG) Processo 1010103-22.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dennis de Souza Santso - Reqdo: Super Auto – Associação dos Benefícios Mútuos dos Brasileiros - Vistos. Fls. 251/253 e 256/258: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito da sentença. Não há que se falar em erro material ou omissão na sentença impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a sentença tal como prolatada. Int.