P. A. S. A. x G. N. A.

Número do Processo: 1010129-52.2024.8.26.0084

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara | Classe: Guarda de Família
    Processo 1010129-52.2024.8.26.0084 - Guarda de Família - Guarda - P.A.S.A. - G.N.A. - Fls. 191/195 + fls. 196/203: Indefiro os pedidos uma vez que não há elementos nos autos que indicam a necessidade de imposição de visitas assistidas ao genitor, já que ausentes evidência de que os menores correm algum tipo de risco estando em sua companhia , bem como não há elementos de prova capazes de indicar a inadequação da requerente para o exercício da guarda, mantendo -se a decisão de fls. 178. Aguarde-se a realização do estudo social. Sem prejuízo, advirtam-se as partes para que se abstenham de expor os filhos mantendo-os afastados das discussões travadas nestes autos,a fim de que seus interesses sejam priorizados. Os pais devem compreender que os filhos necessitam do amor, do carinho, do cuidado e ensinamentos de ambos os pais e não devem, de modo algum, ser expostos aos conflitos dos pais, tampouco atingidos por eles, devendo os genitores respeitarem um ao outro, não usando os filhos, uma vez que qualquer ataque ao pai ou à mãe equivale a um ataque contra os próprios filhos. Esclareça-se ainda, aos genitores, através de seus advogados, que, caso evidenciado ato de alienação parental, medidas mais drásticas poderão ser adotadas por este juízo, visando resguardar o bem estar dos menores. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 426993/SP), ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP)
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