Sara De Carvalho Alcieri x José Augusto Parrilla
Número do Processo:
1010173-13.2021.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEADV: Celso Gomes Cardoso Filho (OAB 194972/SP), Cristiane Vieira da Silva (OAB 214276/SP), Eliosmar Cavalcante da Silva (OAB 361611/SP) Processo 1010173-13.2021.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Sara de Carvalho Alcieri - Reqdo: José Augusto Parrilla - Vistos. Como é cediço, as eivas suscetíveis de reparação, em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado, previstas expressamente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Fora destas hipóteses, será caso de reexame da matéria decidida, providência não admitida em sede de embargos de declaração. Considerando, por conseguinte, seu nítido caráter infringente, uma vez ausente omissão, contradição ou obscuridade na sentença recorrida, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ AUGUSTO MELLO PARRILLA (fls. 595/598). Int.