Juce Mex De Moura Amaral x Energisa Mato Grosso - Distribuidora De Energia S.A.

Número do Processo: 1010194-79.2025.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    I – Recebo a inicial, pois satisfeitos os requisitos legais. II – Aguardem-se a audiência de conciliação a ser designada conforme pauta do Conciliador. III – Não havendo acordo entre as partes, sai intimado o requerido, da data da audiência, para apresentar a contestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo acordo, retornam-me os autos para homologação. IV – Desde já fica ciente o autor que sua ausência importará em extinção do feito, sem resolução do mérito. Caso não compareça o requerido, importará em sua revelia. V – Intimem-se as partes desta decisão. Rondonópolis, datado e assinado e digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Em análise detida dos autos e qualificação apresentada, verifica-se que a requerente afirma residir nesta cidade, todavia, não colacionou comprovante de residência. Pois bem, vislumbro a necessidade de sanar questões processuais antes do regular processamento da lide. Como é sabido ou deveria o ser, a correta definição da moradia da parte autora influi diretamente na competência territorial da demanda uma vez que essa se estabelece segundo as regras definidas em Lei. Vejamos, a teor do que dispõe o art. 4º da Lei dos Juizados Especiais, a regra de competência territorial nos Juizados Especiais é o foro de domicílio do réu, expandindo-se para o domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. De igual maneira, em se tratando de relação de consumo, conforme inteligência do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. Assim, pela inexistência de comprovante de endereço juntado, restam dúvidas razoáveis acerca domicílio da requerente e, por consequência, sobre a competência territorial deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Portanto, considerando que a correta definição do domicílio da parte autora é essencial para o estabelecimento da competência territorial, imprescindível documento atualizado que revele a relação jurídica entre ambos para fins de reforçar a certeza quanto o real domicílio da postulante. Diante do exposto: I – Intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de apresentar comprovante de residência, correto e atualizado (contas de água, luz, telefone etc.) emitido no prazo máximo de 03 (três) meses e, se tais comprovantes estiverem em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com o terceiro, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento comprobatório. II – A não apresentação dos documentos e as devidas correções na forma ora determinada, implicará no indeferimento da inicial. III – Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito. Rondonópolis, datado e assinado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010194-79.2025.8.11.0003 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JUCE MEX DE MOURA AMARAL Endereço: Rua Fernando Corrêa da Costa, 1308, Rua Filemon Pinto, 1308, Vila União, Rondonópolis,, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-100 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Endereço: , 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: Concentrada Energisa 2ºJEC Rondonópolis Data: 17/06/2025 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. RONDONÓPOLIS, 22 de abril de 2025
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou