Jbs S/A e outros x Estado De São Paulo
Número do Processo:
1010207-13.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1010207-13.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Energia Elétrica - JBS S/A - - Seara Alimentos Ltda - - Meat Snack Partners do Brasil Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JBS S/A e outros e reputo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, denegando, por conseguinte, a segurança. Fica revogada a liminar que tenha sido deferida. No caso em tela a parte impetrante não se beneficiará da modulação de efeitos realizada pelo STJ, sendo exigível o pagamento de parcelas eventualmente em aberto do ICMS incidente sobre o valor da TUST e TUSD, considerando que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça a modulação não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Tal pagamento deve ser cobrado administrativamente e não judicialmente. Custas e despesas processuais na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios, em vista do que prevê o art. 25 da Lei nº 12.016/09. Não há reexame necessário. Servirá esta sentença como ofício e como mandado, se o caso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP), FABIO AUGUSTO CHILO (OAB 221616/SP)